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Qual é a legalidade das assinaturas digitais

O Assinadoc tem validade jurídica?

ASSINADOC S/A

Última atualização há 2 anos


Uma das dúvidas mais comuns sobre o Assinadoc é a respeito de sua validade jurídica. A resposta, em poucas palavras, é: Sim! 😊


Com o avanço da tecnologia, as relações entre pessoas e empresas foram modernizadas, incluindo a maneira como assinamos documentos. O Assinadoc oferece uma plataforma digital para assinaturas eletrônicas, conforme a Lei n.º 14.063/2020, que assegura a validade legal dessas assinaturas em território nacional.


A Fundamentação Legal das Assinaturas Digitais


Desde a criação da Medida Provisória (MP) 2.200-2 em 24 de agosto de 2001, o Brasil conta com regulamentação específica para contratos digitais, o que viabilizou a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esta MP assegurou a validade jurídica das assinaturas digitais, garantindo integridade e autenticidade aos documentos, dois princípios fundamentais que o Assinadoc também oferece em seus serviços.


Embora o Direito brasileiro não exija uma forma específica para validar contratos, desde que exista prova suficiente da intenção das partes, a MP 2.200-2 e a ICP-Brasil oferecem uma infraestrutura pública que reforça a confiança em transações eletrônicas, e-commerce e contratos digitais, especialmente em plataformas como o Assinadoc.


Como Funciona a Assinatura Digital no Brasil?


Para que um documento digital seja considerado juridicamente válido, ele deve seguir os padrões da ICP-Brasil. A hierarquia da ICP-Brasil inclui:


  • Autoridades Certificadoras (ACs): emitem certificados digitais;
  • Autoridades de Registro (ARs): identificam e cadastram usuários;
  • Autoridades Certificadoras do Tempo (ACTs): garantem o registro do momento em que um certificado é utilizado;
  • Prestadores de Serviço Biométrico: realizam identificação biométrica para um registro único.
  • O certificado digital, que funciona como uma identidade digital, assegura a integridade e autenticidade do documento assinado. Ele é emitido por uma AC credenciada, utiliza chaves criptográficas assimétricas e criptografia SHA-256, e possui validade que varia entre 1 e 3 anos.                                                                
A Lei n.º 14.063/2020 e os Tipos de Assinatura

A Lei n.º 14.063/2020 regulamentou o uso de assinaturas digitais no setor público e definiu três tipos de assinaturas eletrônicas para documentos virtuais:                                                

  1. Assinatura Simples: identifica o signatário sem necessidade de certificado digital;
  2. Assinatura Avançada: exige um certificado digital, mas não precisa ser validado pela ICP-Brasil;
  3. Assinatura Qualificada: requer um certificado digital da ICP-Brasil e é obrigatória em documentos digitais no âmbito público, exceto para certas NF-es.             

A maioria dos documentos, como contratos de compra e venda, prestação de serviços e locação, podem ser assinados eletronicamente no Assinadoc sem a necessidade de um certificado ICP-Brasil.


Validade Jurídica Reafirmada em Decisões Judiciais


Em outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou a validade de documentos assinados digitalmente com certificados ICP-Brasil, mesmo que gerados em plataformas não credenciadas, desde que os documentos sigam os padrões de segurança da ICP-Brasil. Este entendimento reforça que a utilização de criptografia robusta, como o padrão SHA-256, garante a integridade e autenticidade do documento, assegurando proteção total e conferindo a mesma validade jurídica de uma assinatura tradicional.


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